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25 de Abril de 2024

Negativação Indevida - Dever de reparação

Direito do Consumidor

Publicado por Lucas Velozo
há 8 anos

Negativação indevida

Não é difícil ter algum amigo ou familiar que teve o seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito sem ter sido o verdadeiro responsável por aquele suposto débito.

Além de ser um transtorno enorme é uma lesão aos direitos do consumidor. Ainda que seja retirado o nome desses órgãos, essa inscrição fica registrada e a fama de mau pagador permanece por muito tempo.

Na luta pelos direitos do consumidor os advogados Lucas Velozo e Dorval Domingues permanece na diretriz que o responsável por essa inscrição indevida deve indenizar o consumidor que teve seus direitos lesados de forma abrupta.

E assim, mais uma vitória foi alcançada, no processo tombado sob o nº 0070449-43.2015.8.05.0001 que tramitou na 12ª VSJE do Consumidor em Salvador.

Demanda esta, que fora solucionada em pouco mais de 100 dias, é uma vitória para todos os consumidores.

É como se vê abaixo a sentença que já transitou em julgado no dia 01 de novembro de 2015:

Sentença

“(...) Há que se ressaltar que, no presente caso, faz jus o acionante aos danos morais, diante do descaso com que foi tratado. Com tal comportamento, a parte ré lesionou o direito subjetivo da parte autora, inscrevendo, indevidamente, o nome e cpf da parte acionante nos órgãos de cadastros restritivos de crédito. Ademais, é necessário ressaltar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, que objetiva evitar que outros consumidores sejam lesados com a reiteração do comportamento. Assim, por todos os dissabores passados pelo autor, faz jus à percepção de danos morais.

Isto posto, julgo procedente em parte a queixa para que, liminarmente, a parte acionada, caso ainda não tenha feito, retire os dados da parte autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de cominação de multa diária a ser arbitrada, ulteriormente, por este juízo. Condeno, ainda, a acionada, ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em r$ 4.000,00(quatro mil reais), com juros a partir da citação e correção monetária a contar da sentença.”

Salvador/ba, 19 de outubro de 2015.

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Bom dia fiz um acordo com a avon paguei na data certa; me disseram que se eu enviasse a foto do boleto bancário pago retivam meu nome da restrição em 3 dias, fiz como disseram e ainda assim meu nome ficou lá por 20 dias , entro com uma queixa? continuar lendo